💰 Calculadora de Rescisão Trabalhista
Descubra o valor exato do seu acerto de contas. Simule as suas verbas rescisórias baseadas nas regras da CLT atualizadas para 2026.
⚖️ Guia Definitivo: Como funciona o Acerto Rescisório (CLT) em 2026?
O fim de um contrato de trabalho, seja por decisão do patrão ou do empregado, exige um rigoroso acerto financeiro determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse cálculo, conhecido popularmente como "acerto de contas" ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), visa garantir que o trabalhador não fique desamparado.
1. Pedido de Demissão (Quando você quer sair)
Se a decisão de romper o vínculo partir de você, os seus direitos são menores. Ao pedir demissão, você recebe: o Saldo de Salário (pelos dias que você trabalhou no mês da saída), o 13º Salário Proporcional e as Férias Vencidas e Proporcionais acrescidas de 1/3.
O que você perde: Ao pedir demissão, você perde o direito de sacar o saldo acumulado do seu FGTS (ele fica retido na Caixa), não recebe a multa rescisória de 40% e também perde o direito de dar entrada no Seguro-Desemprego. Além disso, se você não cumprir o Aviso Prévio de 30 dias trabalhando, a empresa tem o direito de descontar o valor desse aviso da sua rescisão.
2. Demissão Sem Justa Causa (Quando a empresa dispensa)
Este é o cenário onde o trabalhador possui o pacote completo de proteção legal. Quando a empresa decide te desligar sem que você tenha cometido faltas graves, ela é obrigada a pagar: Saldo de Salário, 13º Proporcional, Férias Vencidas e Proporcionais com 1/3, e o Aviso Prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado em casa).
Bônus da proteção: Neste cenário, você ganha a chave (chave de conectividade) para sacar integralmente o dinheiro depositado na sua conta do FGTS. E o mais importante: a empresa é punida e obrigada a tirar dinheiro do próprio bolso para te pagar uma multa de 40% calculada sobre tudo o que ela depositou de FGTS durante os anos em que você trabalhou lá. Você também ganha as guias para dar entrada no seu Seguro-Desemprego.
3. A Demissão por Justa Causa (O Pior Cenário)
A Justa Causa é a punição máxima da CLT, aplicada quando o funcionário comete atos graves previstos no Artigo 482 (como furtos, abandono de emprego prolongado, insubordinação, brigas físicas ou embriaguez em serviço). Se o trabalhador for demitido assim, ele sai com os bolsos quase vazios. A lei garante o pagamento apenas do Saldo de Salário daqueles poucos dias trabalhados no mês e o pagamento de Férias Vencidas (se houverem). Todo o resto (Aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, Multa e Seguro-Desemprego) é perdido imediatamente.
4. Como funciona o Aviso Prévio Proporcional?
A Lei 12.506/2011 criou uma regra mais justa para premiar a lealdade do funcionário. O aviso prévio base é de 30 dias. No entanto, para cada ano completo (12 meses) trabalhado na mesma empresa, o funcionário ganha 3 dias extras de aviso prévio, podendo chegar a um teto máximo de 90 dias totais. Se a empresa não quiser que você trabalhe esses dias (Aviso Indenizado), ela terá que pagar todos esses dias proporcionais no seu acerto financeiro em casa.
❓ Dúvidas Frequentes sobre Direitos e Rescisão
Qual é o prazo máximo que a empresa tem para pagar a rescisão?
A legislação atual é rígida: independentemente de a demissão ter sido com ou sem justa causa, ou se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, a empresa tem o prazo absoluto de 10 dias corridos, contados a partir do término oficial do contrato, para depositar o valor da rescisão na sua conta.
O que acontece se a empresa atrasar ou não pagar o acerto nesses 10 dias?
Se a empresa estourar o prazo legal, ela fica sujeita ao pagamento de uma multa a favor do trabalhador. De acordo com o Artigo 477, § 8º da CLT, a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias equivale ao valor de um salário-base mensal do empregado.
O que significa "Rescisão Indireta"?
A Rescisão Indireta é a "justa causa que o funcionário dá na empresa". Ela acontece quando o patrão comete faltas gravíssimas (como não depositar o FGTS por meses, atrasar salários repetidamente, praticar assédio moral severo ou exigir riscos de morte não previstos em contrato). O funcionário entra na Justiça do Trabalho e, se ganhar, sai com todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa (incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego).
Eu consigo dar entrada no Seguro-Desemprego se eu pedir as contas?
Não. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi criado exclusivamente para proteger o trabalhador que é surpreendido por uma demissão involuntária (sem justa causa). Quem pede demissão por livre e espontânea vontade não preenche os requisitos do Governo Federal para receber o seguro.
O que é a "Demissão Consensual" ou Acordo Trabalhista?
A Reforma Trabalhista criou a figura do Acordo Mutuo (Art. 484-A). É quando a empresa e o funcionário decidem encerrar o contrato amigavelmente. Nesse cenário, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e ganha permissão para sacar apenas 80% do saldo do FGTS retido. Contudo, esse modelo não dá direito ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego.