⏱️ Calculadora de Horas Extras

Descubra quanto você deve receber pelas horas trabalhadas além da jornada normal em 2026.

🔎 Como calcular Hora Extra na prática?

Trabalhar além do expediente normal garante a você o direito de receber um adicional sobre o valor da sua hora normal de trabalho.

1. Descubra o valor da sua hora normal

Divida seu salário bruto pelo divisor mensal (geralmente 220 horas). O resultado é o valor base para os cálculos extras.

2. Os Adicionais de 50% e 100%

Dias úteis e sábados rendem no mínimo 50% a mais. Domingos e feriados não compensados devem ser pagos em dobro (100%).

❓ Perguntas Frequentes sobre Horas Extras

Qual o valor de 1 hora extra (50% e 100%) para salários de 2.000, 3.000, 5.000 ou 10.000 reais?

O valor exato depende da sua jornada de trabalho. Considerando o padrão brasileiro de 220 horas mensais, os valores de cada hora trabalhada a mais são:

  • Salário de R$ 2.000,00: Hora Extra 50% = R$ 13,63 | Hora Extra 100% = R$ 18,18.
  • Salário de R$ 3.000,00: Hora Extra 50% = R$ 20,45 | Hora Extra 100% = R$ 27,27.
  • Salário de R$ 5.000,00: Hora Extra 50% = R$ 34,09 | Hora Extra 100% = R$ 45,45.
  • Salário de R$ 10.000,00: Hora Extra 50% = R$ 68,18 | Hora Extra 100% = R$ 90,90.

Dica: Você não precisa fazer as contas de cabeça. Suba até a nossa calculadora no topo da página, digite o seu salário exato e a quantidade de horas que fez no mês!

Como calcular o valor da hora extra de 50%?

Primeiro, divida seu salário bruto pela jornada mensal (ex: 220h). O resultado é o valor da sua hora comum. Em seguida, multiplique esse valor por 1,5 para descobrir o valor de uma única hora extra com 50% de adicional.

Quando a hora extra deve ser paga com 100%?

Pela CLT, o adicional de 100% (o dobro do valor normal) é obrigatório quando o trabalho é realizado em domingos ou feriados nacionais e municipais, desde que a empresa não conceda um dia de folga compensatória na mesma semana.

O que é o reflexo do DSR nas horas extras?

Quando você faz horas extras frequentemente, tem direito a um acréscimo no seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). A conta soma as horas extras do mês, divide pelos dias úteis e multiplica pelos dias de folga (domingos e feriados) do mês.

Quantas horas extras posso fazer por dia pela lei?

A legislação trabalhista estabelece um limite máximo de 2 (duas) horas extras por dia. Situações que ultrapassem esse limite são consideradas excepcionais e geralmente dependem de acordos coletivos específicos com o sindicato.

Quem trabalha à noite ganha mais na hora extra?

Sim! Se a hora extra for realizada entre as 22h00 e as 5h00 da manhã (para trabalhadores urbanos), incide também o Adicional Noturno de 20% sobre o valor da hora já acrescida do percentual de hora extra.

A empresa pode trocar o pagamento em dinheiro por Banco de Horas?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, se houver acordo de Banco de Horas válido, as horas extras podem ser compensadas em dias de folga. Contudo, se não forem compensadas no prazo (geralmente de 6 meses a 1 ano), elas devem ser pagas em dinheiro com o devido acréscimo.

Estagiário e Jovem Aprendiz podem fazer hora extra?

Não! A Lei do Estágio proíbe terminantemente a realização de horas extras. O estagiário deve cumprir exclusivamente a jornada estipulada de 4 ou 6 horas diárias. O Jovem Aprendiz também possui proibições severas quanto à prorrogação da jornada.

Cargos de confiança (gerentes e diretores) recebem hora extra?

Via de regra, não. Profissionais que exercem cargo de gestão ou de confiança (com padrão salarial elevado e poder de decisão) geralmente não estão sujeitos ao controle de ponto e jornada, enquadrando-se no Artigo 62 da CLT.

A hora extra aumenta o valor da minha rescisão, férias e 13º?

Com certeza. Se as horas extras forem um hábito na sua rotina de trabalho, elas integram o seu salário. Isso significa que o RH deverá calcular a "Média de Horas Extras" para aumentar o valor do seu 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e até os depósitos do seu FGTS mensal.

Revisão Técnica: Conteúdo verificado por nosso time de analistas. Cálculos baseados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigente em 2026.

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